Concílio de Calcedônia (Data: 08/10 a 1º/11 de 451)

Concílio de Calcedônia (Data: 08/10 a 1º/11 de 451)

Papa: Leão I, o Grande (440´461)

 

Calcedônia: este concílio reuniu-se para tentar ainda dizimar dúvidas que surgiram na doutrina sobre Jesus e a Santíssima Trindade. Foi um momento conturbado, no qual o papa Leão I apresentou um documento que resumia as principais doutrinas da Igreja até então. A principal decisão desse encontro foi a afirmação já feita anteriormente que Jesus é uma pessoa com duas naturezas distintas, humana e divina. Também reafirmou-se o Credo Niceno-Constantinopolitano. O papa Gregório I irá dizer mais tarde que estes primeiros quatro Concílios deveriam ter o mesmo prestígio dos Evangelhos pois são a coluna da fé católica.

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Afirmação das duas naturezas na única Pessoa de Cristo, contra o monofisismo de Êutiques de Constantinopla. ´Na linha dos santos Padres, ensinamos unanimemente a confessar um só e mesmo Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo, o mesmo perfeito em divindade e perfeito em humanidade, o mesmo verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem, composto de uma alma racional e de um corpo, consubstancial ao Pai segundo a divindade, consubstancial a nós segundo a humanidade, ´semelhante a nós em tudo com exceção do pecado´(Hb4,15); gerado do Pai antes de todos os séculos segundo a divindade, e nesses últimos dias, para nós e para nossa salvação, nascido da Virgem Maria, Mãe de Deus, segundo a humanidade.
 
Um só e mesmo Cristo, Senhor, Filho Único que devemos reconhecer em duas naturezas, sem confusão, sem mudanças, sem divisão, sem separação. A diferença das naturezas não é de modo algum suprimida pela sua união, mas antes as propriedades de cada uma são salvaguardadas e reunidas em uma só pessoa e uma só hipóstase.´(DS 301´302).
 
´ Condenação da simonia, dos casamentos mistos e das ordenações absolutas (realizada sem que o novo clérigo tivesse determinada função pastoral).