10. QUEM É ESPÍRITA FICA EXCOMUNGADO

10. QUEM É ESPÍRITA FICA EXCOMUNGADO
 
D. J. E. Corrêa,  Bispo:  
 
Já que todas as tolices encontram apóstolos audazes, por que não trabalharmos pela verdade que liberta e salva? 
 
10. QUEM É ESPÍRITA FICA EXCOMUNGADO  
 
Disseram os Bispos do Brasil em 1953: «Os espíritas devem ser tratados... como verdadeiros hereges e fautores de heresias...» Que é um herege? Diz o cân. 1325 § 2 do Direito Canônico: «Diz-se herético aquele que, depois de recebido o batismo, pertinazmente nega algumas das verdades da fé divina e católica, ou dela duvida». Ora, os espíritas negam não uma ou duas das verdades de fé, mas todas. São hereges! 
 
Diz o mesmo Direito Canônico: «Todos os apóstatas da fé, e todos e cada um dos heréticos e cismáticos... Incorrem «ipso facto» em excomunhão». Abraçar o Espiritismo é abraçar a excomunhão. Que é um excomungado? Excomunhão é a penalidade pela qual alguém fica excluído da comunhão (ex-comunhão) dos fiéis. Fica excluído assim da Igreja, e privado de todos os bens e direitos dos filhos de Deus. Um excomungado não pode assistir Missa, não pode receber os Sacramentos (a não ser que se converta e retrate seus erros). Não pode receber sufrágios e não pode ser enterrado no sagrado. Não pode ser padrinho. O pior é que um excomungado fica excluído da Igreja. E fora da Igreja normalmente não pode haver salvação. E aqui no Brasil não podemos normalmente admitir boa fé nos hereges. Se fossem bons e procurassem a verdade, haveriam de encontrá-la. Que desculpa poderá ter um herege diante de Deus? Quem não está com Cristo em tudo, está contra Cristo. E fora de Cristo não há salvação. Jesus é o Caminho, a Verdade, a Vida, o Salvador!